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quarta-feira, 27 de junho de 2012

Município do Rio tem nova lei que regulamenta concursos públicos

A lei 5.396/2012, que regulamenta os concursos públicos no âmbito do município do Rio de Janeiro, foi publicada na segunda-feira (25) no "Diário Oficial" da Câmara Municipal. O objetivo, segundo o vereador Dr. Jairinho (PSC), autor do projeto de lei, é garantir a transparência e a lisura dos processos seletivos.

Entre as regras estão a ampla divulgação em todas as etapas do concurso e a proibição da abertura de um novo concurso enquanto houver candidato aprovado em seleção anterior com prazo de validade não expirado.

De acordo com Dr. Jairinho, a lei é para assegurar aos aprovados o direito adquirido à nomeação e a abertura de licitação para a escolha da organizadora, entre outros pontos. "Essa lei tem o objetivo de sanar as arbitrariedades por vezes cometidas nos concursos públicos", diz Dr. Jairinho. Ele espera que o projeto sirva de exemplo para as demais esferas de governo.
A lei foi promulgada pela própria Câmara após os vereadores rejeitarem o veto do prefeito Eduardo Paes a 41 dos 45 artigos, que alegou “vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade”. Em mensagem de veto encaminhada à Câmara, o prefeito cita interferência do Poder Legislativo em atividade típica do Poder Executivo, o que não seria permitido pela Constituição. A assessoria parlamentar do vereador informou que o Legislativo terá a defesa da Procuradoria da Câmara em caso de contestação do prefeito.

De acordo com a assessoria do vereador, a proposta foi aprovada na Comissão de Justiça e Redação da Casa, responsável por verificar a constitucionalidade e legalidade da matéria.

Veja alguns destaques da lei:
- A garantia da lisura e da regularidade do concurso público é atribuição da instituição organizadora, selecionada, preferencialmente, através de licitação pública, devendo responder objetivamente por ocorrências que o comprometam.

- O edital do concurso público será publicado integralmente no Diário Oficial, com antecedência mínima de 60 dias da realização da primeira prova; e no site do órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público logo após a sua publicação.
- Estão impedidos de atuar diretamente no processo seletivo os cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau dos candidatos, inclusive, por adoção.

- Não será aberto novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

- O conteúdo mínimo do edital será composto de: identificação da banca realizadora e do órgão que o promove; lei de criação do cargo, emprego público ou carreira, e seus regulamentos; identificação do cargo ou emprego público, suas atribuições, quantidade de vagas, se houver, e sua respectiva remuneração; indicação do nível de escolaridade exigido para a posse no cargo ou emprego; indicação do local e órgão de lotação dos aprovados; indicação precisa dos locais e procedimentos de inscrição; indicação dos critérios de pontuação e contagem de pontos nas provas, incluindo-se o peso atribuído a cada disciplina ou etapa; enumeração precisa das disciplinas das provas, dos eventuais agrupamentos de provas e das datas de suas realizações; indicação do conteúdo programático objeto de cada disciplina, de forma a permitir ao candidato a perfeita compreensão do conteúdo programático que será exigido; explicação resumida da relação existente entre a disciplina cobrada no certame e as atribuições do cargo ou emprego público; regulamentação dos mecanismos de divulgação dos resultados, com datas, locais e horários; regulamentação do processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento de resultado de recursos; percentual de cargos ou empregos reservados às pessoas portadoras de necessidades especiais e critérios para sua admissão, sendo no mínimo de 5% e no máximo de 20%; indicação bibliográfica relativa a cada matéria constante do edital; indicação das prováveis datas de realização das provas.

- Será isento da taxa de inscrição o candidato que, comprovadamente, se enquadrar em uma das seguintes condições: possuir idade igual ou superior a 45 e estar comprovadamente desempregado, há pelo menos um ano, na data da inscrição; comprovar renda familiar, inferior a 2 salários mínimos, vigentes à época da inscrição; comprovar ter doado sangue, nos últimos 6 meses, através de comprovante emitido pela instituição responsável pelo banco de sangue.
- É assegurada a devolução do valor relativo à inscrição, corrigido monetariamente, no caso de anulação ou cancelamento do concurso, por qualquer causa.

- Quando não for respeitada a ordem de classificação do concurso, o candidato prejudicado passará a ter direito adquirido à nomeação.

- A instituição realizadora do concurso é responsável pelo sigilo das provas, respondendo administrativa, civil e criminalmente por atos ou omissões que possam divulgar ou propiciar a divulgação de provas, questões ou parte delas.


Outras leis e iniciativas
Na Paraíba, desde 2008, há a lei 8.617 que regulamenta os concursos públicos no âmbito estadual.
No Distrito Federal, a Câmara Legislativa está para votar o projeto de lei que vai dar origem à Lei Geral dos Concursos Públicos no DF. No último dia 21, representantes da sociedade civil e parlamentares apresentaram sugestões para aperfeiçoar o texto da proposta, que é de autoria do Executivo. O esforço é para que as emendas parlamentares aprimorem a transparência e estabeleçam regras mais claras aos concursos realizados no DF.
O projeto, que pode ser votado nesta semana, pretende evitar a repetição de questões de outras seleções e normatizar os recursos em relação ao processo seletivo, além de defender bibliografia específica para a prova para facilitar o estudo e evitar direcionamentos. Responsável pelo envio do projeto, o secretário de Administração Pública do DF, Wilmar Lacerda, ressaltou a importância de se aperfeiçoar o serviço público para atender às necessidades de uma sociedade cada vez exigente. "Defendemos que todos os concursos tenham cadastro de reserva, com percentual razoável, e que os editais sejam publicados com antecedência mínima de 60 dias. Esse projeto vai ser amplamente debatido com a sociedade", disse.

Já o projeto de lei do Senado 74/2010 propõe uma lei com regras específicas para a aplicação de concursos públicos. A matéria, que tramita em caráter terminativo (decisão tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado e enviado diretamente à Câmara dos Deputados), está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Entre as proposições estão o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas, que deve ser de 90 dias, no mínimo, e 120, no máximo. A taxa de inscrição não poderá ser maior do que 1% do valor da remuneração inicial prevista para o cargo. Também fica vedada a realização de concurso só para a formação de cadastro de reserva e garantida a nomeação do candidato que passar dentro do número de vagas previsto no edital.

Em maio, foi aprovado o projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva, de autoria do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Agora, o PLS 369/2008 poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados.




FONTE: G1

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Como Passar em Concursos

Todo projeto, para ser bem sucedido, precisa de uma estratégia planejada. Isso serve também para os:
· Concursos públicos
· Vestibulares
· Testes supletivos
· Testes de seleção de pessoal
Todos não passam de mais "jogos", que precisamos saber jogar.
Entretanto, ler sobre como ser bem sucedido em concursos, não significa que teremos sempre êxito. Isso acontece porque, mesmo advertidos, pecamos em algumas orientações simples:
· Escolhendo a vaga apenas pelo salário que oferece
· Não estudando corretamente as matérias (por falta de tempo, achar que "já sabe demais", ou dedicando-se mais às matérias erradas)
· Lendo superficialmente o edital
· Não possuindo os requisitos exigidos (estar aquém do grau de exigência intelectual ou física necessárias)
· Não adquirindo apostilas e livros necessários
Contudo, alguns cuidados são indispensáveis. Muitas pessoas bem preparadas não são bem sucedidas em seleções justamente por não observarem esses pontos.

ESCOLHA


A fase de decidir para qual curso, ou cargo, concorrer é uma das mais importantes nesse tipo de processo. Uma escolha mal feita pode detonar todo o projeto, logo de início. Às vezes, nem é interessante ser candidato, muito mais porque está cada vez mais difícil pagar as taxas de inscrição.

1. SALÁRIO A necessidade de salário é bem particular para cada um. A exigência é bem menor para aqueles em início de carreira (que precisam ainda ganhar experiência) ou desempregados, do que para os com muitas obrigações e dependentes. Mas, em geral, precisamos analisar qual a remuneração mínima que podemos aceitar (incluindo o salário indireto - benefícios, comissões e gratificações).
Muitas pessoas ainda utilizam o antigo critério de só se candidatarem a vagas que garantam uma remuneração, no mínimo, 50% superior a que já possuem, quando na realidade a crise econômica mundial não está permitindo mais a escala financeira que muitos sonham ou merecem.
Dependendo da situação, manter o mesmo poder aquisitivo, ou até trocá-lo por uma maior estabilidade, já é lucro. É importante lembrar que, conforme o regime de trabalho, os impostos (imposto de renda na fonte, previdência social e fundo de garantia) podem levar boa parte do salário bruto. Às vezes um salário menor com menos descontos é tão atraente quanto o que se ganha hoje.
Outro fator primordial é o índice de reajuste da categoria, ao qual o salário está associado, para evitar que a maior parte da sua remuneração direta seja engolida pelo tempo.
No geral, concorrer a vagas apenas pelo alto salário oferecido pode levar a sucessivos fracassos em concursos, uma vez que a competição é muito mais acirradas nesses casos

2. NÚMERO DE VAGAS Ao contrário do que muita gente pensa, quanto menos vagas existirem para uma categoria, melhor. Isso acontece porque a maioria dos concorrentes prefere disputas "mais fáceis", para cargos com muitas vagas. O resultado é justamente o inverso: Quanto mais vagas, maior a procura

3. CONCORRÊNCIA Já o grande número de candidatos à vaga é desestimulante, pois aumenta a probabilidade de existirem concorrentes mais bem preparados. Também é interessante verificar a relação de "Número de vagas X Concorrentes", para analisar proporcionalmente o que significa aquele número de candidatos.
Processos seletivos pouco divulgados e de órgaos pouco conhecidos também tendem a ter baixa concorrência

4. EXIGÊNCIAS A tendência é o aumento do nível de exigência para as classificações. Por outro lado, o crescimento da concorrência no mercado de trabalho e a escassez de vagas disponíveis, fazem com que os seletores possam escolher mais rigorosamente entre a mão-de-obra disponível. Noções de Informática e inglês, por exemplo, devem se tornar comum.
Assim, é frustrante tentar um concurso que exige muito além da sua capacidade (como acontece em concursos da área de fiscalização, jurídica, seleções para embaixador e em algumas provas para cursos internacionais).
Para diminuir esse problema, é interessante manter-se atualizado, estudando constantemente, e com bastante antecedência da data das provas.
Esse princípio também vale para os exames que aferem a capacidade prática ou física do candidato. Não adiante entrar numa seleção para a qual você não tem condições de passar nos testes de aptidão no computador ou nos 100m rasos, por exemplo.
O nível de escolaridade exigido determina fortemente o grau da concorrência que se vai ter. Entrar em seleções que exijam apenas o segundo grau, quando já se ganhou toda a experiência de um curso universitário pode fazer a diferença do candidato

5. BENEFÍCIOS Os benefícios de uma função agregam valor real ao salário. Em muitos casos, superando até o próprio salário base. Para tal, deve-se somar o valor dos tickets alimentação, parcela do plano de saúde paga pela empresa, cesta básica, ajuda de custo, ajuda de transporte, gratificações e adicionais.
Mas, atenção: é importante saber se os benefícios serão incorporados à remuneração em caso de licenças e aposentadoria. Caso contrário, o salário, quando inativo, não justificará todos os anos dedicados àquele trabalho. O salário indireto também pode ser perdido a qualquer momento.
A forma de aposentaria é um forte diferencial. Quando a empresa oferece complemento ou equiparação salarial do aposentado em relação ao ativo, é o ideal. Recolher FGTS pode diminuir os rendimentos mensais, mas são uma poupança forçada para necessidades futuras.
A maior ou menor estabilidade (risco de perder o emprego) e a ajuda educacional (em cursos e reciclagens profissionais) devem tamém ser considerados como benefícios

6. CARGA HORÁRIA Mesmo que a tendência seja a redução cada vez mais das horas trabalhadas, a carga horária semanal não é um benefício considerável, ainda mais as demais vantagens não forem supridas. Em outras palavras, não devemos ir atrás de trabalhar pouco, em detrimento de outras vantagens

7. VOLUME DE TRABALHO Semelhantemente à carga horária, o volume de trabalho só deve ser considerado se excessivo ou estressante. Mas, não tenha medo de trabalhar muito. Geralmente, a melhor remuneração está associada a uma maior responsabilidade

8. NATUREZA DO CARGO Cada pessoa possui um perfil e aspirações individuais. Trabalhar ou estudar por muito tempo, em alguma coisa para a qual não se tenha a menor vocação, pode ser martirizante. Portanto, nem só salário e vantagens são importantes no cargo pretendido

9. OBJETIVO DA EMPRESA Como faremos parte do mesmo barco, quando ingressarmos na carreira, é interessante pesquisar a solidez da organização e o futuro do próprio produto que ela produz, para evitar tomar a canoa errada

10. EXIGÊNCIAS DE CURRÍCULO As exigências de cursos e treinamento que as empresas fazem nem sempre excluem um candidato que não se enquadre 100% nas especificações.
Dependendo do rigor da seleção, das intenções da empresa e até do nível dos outros candidatos, esses critérios podem ser mais ou menos flexíveis.
Ou seja, não ter determinado curso não significa que o candidato está fora da concorrência. Algumas contratações demoram tanto tempo para serem efetuadas que o candidato tem condições de fazer o curso mesmo após ter prestado o concurso.

ANÁLISE DO EDITAL

Uma etapa muitas vezes menosprezada pelo concorrente é a análise do edital de Seleção. Ele não só define a taxa de inscrição e datas dos testes, como estabelece todas as regras do jogo. Portanto, é interessante ler com muita atenção o edital, para saber:

1. PONDERAÇÃO Qual o peso de cada matéria. A ponderação das notas das provas define quais as matérias que se deve estudar mais.
Podemos até escolher o cargo, ou curso, para o qual concorrer pelo que mais valoriza as matérias onde se é mais forte. Na ponderação, também ficamos sabendo qual a prova que teremos de fazer com maior atenção.
Em algumas seleções, são pontuado o currículo (cursos), experiência na área (tempo de serviço), feitos testes práticos e de resistência física

2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A fórmula pela qual será computada as notas, complementa a noção que se precisa ter sobre o que é mais importante para os avaliadores.
A fórmula geralmente valoriza determinadas matérias, comparando o número de questões acertadas com aquelas incorretas. Sempre, quanto mais se acerta e menos se erra, melhor. O programa do que é exigido em cada matéria deve ser considerado à risca

3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE No edital, também ficamos conhecendo quais serão os pontos fortes quando atingirmos uma nota igual a de outros candidatos.
Normalmente, os critérios de desempate valorizam as pessoas de maior idade e que obtiveram maior nota nas provas de conhecimentos específicos. Assim, os candidatos de idade avançada podem até levar vantagem.
Os deficientes físicos já saem ganhando nesse item, pois são sempre reservadas vagas exclusivamente para eles

4. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO Atenção para os procedimentos que podem desclassificar sumariamente o candidato, como utilizar calculadoras, portar livros na hora da prova e, principalmente, atingir o ponto de corte.



PREPARAÇÃO

A Preparação para o concurso é muitas vezes completamente desconsiderada:

1. MATERIAL DIDÁTICO Deve-se reunir os apostilas e livros necessários para cumprir todo o programa exigido.
A falta de investimento nesta fase é fatal. Se você compra exatamente a mesma apostila que a maioria dos concorrentes comprou, não estará aumentando em nada suas chances de passar na frentes deles. Estudar sem o material didático necessário para passar é insuficiente. Dê preferência a livros e boas apostilas especializadas no assunto.
Se possível, conseguir cadernos de exercícios é muito útil. Preferencialmente, contendo provas dos concursos anteriores. Mesmo que os teste mudem de ano para ano, ao menos tem-se uma idéia do formato adotado nas perguntas

2. CURSOS Um bom curso preparatório é importante, principalmente para as matérias de conhecimentos específicos ou técnicas, que não sejam dominadas suficientemente.
O curso é mais um recurso para se superar os demais candidatos, servindo também para disciplinar o estudo. Mas, atenção: fazer um curso apenas não garantirá sua vaga - é indispensável estudar

3. ESTUDO Por mais que se conheça um assunto, deve-se sempre relembrar o que se sabe. Fazer um concurso sem estudar, é um total desperdício.
Deve-se procurar tempo (até no horário do almoço), para se preparar o melhor possível. Serão alguns meses de sacrifício, mas as recompensas poderão ser para o restante da vida... E, tempo é uma questão de prioridade (interesse) - acabar um namoro por falta de tempo é apenas uma desculpa, quando não gostamos realmente da pessoa. Quem ama, sempre arrumará tempo para a pessoa amada.
Mesmo antes da publicação do edital, pode-se comparar o que estão exigindo os concursos similares, e ir se atualizando naquela matéria. Saber a instituição que elaborará os testes é indispensável. Cada uma possui um "estilo" e grau de exigência próprios, que podem nortear os esforços de estudo.
Mas, é essencial "saber estudar". Um estudo proveitoso é aquele feito:
· Em um horário específico
· Com ambiente propício
· Com todas as necessidades básicas supridas (sono, alimentação, descanso e preocupações)
· Seguindo o roteiro de: "Entendimento", "Resumo", "Exercícios" e "Fixação" (não adianta entender todo o assunto, sem fazer uma síntese do que se aprendeu, praticando e decorando o que precisa ser decorado).
Sem seguir todos esses passos, o candidato corre o risco de, na hora da prova, se saber a matéria, mas não se lembrar da regra; ou recordar a regra, mas não saber aplicá-la. Fazer o maior número possível de exercícios, preferencialmente resolvendo questões de concursos anteriores é muito importante*Faça os testes cronometrando o tempo, para aprimorar sua rapidez de resolução

DIA DA PROVA

1. LOCAL Visite com antecedência o local aonde os teste serão realizados. Muitas pessoas se perdem ou vão para locais errados, atrasando-se ou até não conseguindo realizar a prova. Trace minuciosamente o roteiro que vai seguir de casa até o local de testes, para evitar atropelos

2. HORÁRIO Outra questão onde seu nervosismo pode lhe trair é quanto ao horário da prova. Sempre saia com antecedência de casa, para estar cedo no local dos testes.
Os horários de máximo de chegada e de fechamento dos portões devem ser observados. Assim como, a hora de encerramento. Todos constantes no edital.
Como a tendência é exigir muito em pouco espaço de tempo, não se desligue do tempo, mas faça as provas com atenção

3. ALIMENTAÇÃO Evite comer demais, ou mal, antes da prova, para não sofrer congestões ou disenterias. Também não faça a prova com fome. Algumas pessoas se precavém levando lanches e água mineral, para evitar imprevistos na hora do teste

4. MATERIAL Confira o que é necessário levar para a prova, antes de sair de casa. Tanto os documentos e canetas, exigidos no edital, como os objetos de sua necessidade, como guarda-chuva e relógio (para cronometrar o tempo da prova) - de preferência o mesmo que utilizou para os exercícios*Caso o edital não permita telefones celulares, bips, etc, é importante atentar para não ser desclassificado.

NA HORA DA PROVA

1. TEMPO Controle o tempo de resolução da prova, de acordo com o tempo total disponível e o grau de dificuldade encontrado nas questões: Resolva primeiramente (dedicando mais tempo) a prova com mais peso para a pontuação final. Em cada prova, deixe as questões mais difíceis para o final.
Não se esqueça de considerar o tempo para, ao final, fazer a revisão geral das respostas, preenchimento da folha de respostas e revisão desse preenchimento

2. REVISÃO Alguns pontos podem ser "salvos" na última hora, justamente na revisão, ao final da resolução de todas as questões. Confrontando o que foi solicitado com o sua resposta, para evitar o erro muito comum) de marcar a questão correta, quando o que se pedia era a incorreta

3. FOLHA DE RESPOSTAS Também é frustrante preencher incorretamente a folha de respostas ou deixar de passar para ela uma questão que se sabia a resposta correta
A idéia é conseguir uma boa colocação. O período de validade do concurso e a prorrogação desse prazo, o remanejamento de candidatos, o aparecimento de novas vagas, desistências ou desclassificação de concorrentes, com o tempo, serão os fatores de "sorte" que se encarregarão de reclassificar o candidato.


Boa Prova

COMO CALCULAR O QUADRADO DE NÚMEROS TERMINADOS COM 5?

Truque número 1: Simples. Veja o exemplo com o número 35 :35 x 35 = ?

Pegue o primeiro número (3), adicione 1 (3+1=4) e os multiplique (3×4). Junte o resultado (12) com o número 25 e pronto : 1225. Funciona sempre.

Truque número 2 : multiplicações com 10 são fáceis, certo ? Afinal, basta acrescentar um zero do lado direito do número (3×10= 30). E o número 11 ? Quanto é 26 x 11 ? Aqui vai o truque infalível.

Pegue o número inicial (26) e imagine um espaço entre os dois dígitos (2_6). Adicione esses dígitos e ponha-os nesse espaço (2_(2+6)_6). Resultado : 286

Truque número 3 : Como multiplicar números elevados por 5 ? Apesar de não ser tão rápido quanto às demais dicas, isso resolve :

Quanto é 2348 x 5 ? Pegue o número inicial (234 e divida-o por 2. Se o resultado for exato (resto zero), adicione um 0 e pronto. No caso, 2348/2 = 1174. Portanto, 2348×5 = 11740.

Se a divisão não for exata, em vez de adicionar um zero no final, coloque o número 5. Exemplo : 1437×5 -> 1437/2=718.5 -> 7185

Truque número 4 : Lembre-se que quando uma operação é complicada, sempre há uma maneira de separá-la em partes mais simples. Assim, se a tabuada do número 4 for um pesadelo, lembre-se que 4 é o mesmo que 2×2. Portanto, efetue duas multiplicações com o número 2 e obtenha o mesmo resultado. Trivial ? Veja esse conceito aplicado no exemplo a seguir :

32 x 125 tem mesmo resultado que16 x 250 tem mesmo resultado que8 x 500 tem mesmo resultado que4 x 1000 = 4,000

Truque número 5 : Sabe a tabuada do nove ? Tem problemas com ela ? Use suas mãos e obtenha o resultado. Por exemplo, para saber quanto resulta 4×9, abra as duas mãos com os dedos esticados. Dobre o dedo que equivale ao primeiro dígito e veja quantos dedos sobraram antes dele (3). Conte agora o número de dedos após ele (6). Resultado : 36

Truque número 6 : Porcentagens %. Isso era "O" pesadelo para muitos na escola. Após essa dica, você será o senhor das porcentagens, sendo capaz de calcular 4% de 200 em menos de 1 segundo.

Primeiro, uma explicação. A palavra "porcentagem" já sugere "para cada cem". Assim, 3% nada mais é que 3 "para cada cem", 12% é 12 "para cada cem", e assim por diante.

Como isso ajuda no cálculo de 4% de 200 ? Moleza. Lembre-se que 4% nada mais é que 4 "para cada cem". Como você tem 200, o resultado nada mais é que 4 + 4 = 8. Fosse 4% de 300, bastaria adicionar mais 4.

Mais exemplos :74% de 500 = 74 + 74 + 74 + 74 + 74 = 370

20% de 150 = 20 "para cada cem". Como 50 é metade de 100, o resultado é 20 + 10 = 30.

Como dica final, porcentagens também podem ser calculadas invertendo-se os números. 5% de 12 é o mesmo que 12% de 5.

Recusar emprego para candidato com nome sujo no mercado é ilegal?

Empresas que discriminam pessoas porque elas têm o nome no SPC ou Serasa podem ser denunciadas à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

Um assunto que incomoda muitos trabalhadores: empresas que recusam o candidato a um emprego só porque ele tem o nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou Serasa. Será que essa recusa é legal?

De acordo com o chefe de coordenação de Igualdade e Oportunidade, Fernando Sampaio, não é. Segundo ele, esse tipo de impedimento deve ser denunciado à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRT/PE) – que por enquanto está em greve. “O caso será apurado junto ao trabalhador e à empresa, que será alertada sobre a denúncia. Também mediamos a situação para tentar reverter a prática”, explicou Sampaio.

Além do nome sujo, o coordenador diz que é comum as empresas discriminarem ilegalmente candidatas grávidas, sindicalistas, trabalhadores demitidos por justa causa, portadores de necessidades especiais e pessoas com antecedentes criminais, mesmo aqueles que não estão previstos por lei, como vigilante e doméstica. “Nesses casos, é o bom os trabalhadores ficarem atentos, pois essa atitude já mostra que a empresa provavelmente praticará outras irregularidades como assédio moral e excesso de jornada”, falou Sampaio.

FONTE: PE360GRAUS