Empresas que discriminam pessoas porque elas têm o nome no SPC ou Serasa podem ser denunciadas à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Um assunto que incomoda muitos trabalhadores: empresas que recusam o candidato a um emprego só porque ele tem o nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou Serasa. Será que essa recusa é legal?
De acordo com o chefe de coordenação de Igualdade e Oportunidade, Fernando Sampaio, não é. Segundo ele, esse tipo de impedimento deve ser denunciado à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRT/PE) – que por enquanto está em greve. “O caso será apurado junto ao trabalhador e à empresa, que será alertada sobre a denúncia. Também mediamos a situação para tentar reverter a prática”, explicou Sampaio.
Além do nome sujo, o coordenador diz que é comum as empresas discriminarem ilegalmente candidatas grávidas, sindicalistas, trabalhadores demitidos por justa causa, portadores de necessidades especiais e pessoas com antecedentes criminais, mesmo aqueles que não estão previstos por lei, como vigilante e doméstica. “Nesses casos, é o bom os trabalhadores ficarem atentos, pois essa atitude já mostra que a empresa provavelmente praticará outras irregularidades como assédio moral e excesso de jornada”, falou Sampaio.
FONTE: PE360GRAUS
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